Segundo https://surubim.portaldacidade.com/noticias: Corte aponta uso indevido de agendas com mensagem personalizada e aplica multa ao prefeito e à secretária de Educação
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Surubim, referente ao exercício de 2025, e aplicou multas ao prefeito Cleber Chaparral (União Brasil) e à secretária municipal de Educação, Paula Fernanda Souto Maior. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta quarta-feira (18 de março), por meio do Acórdão nº 404/2026.O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, analisou a distribuição de 1.380 agendas escolares a estudantes da rede pública municipal contendo mensagem personalizada com o nome “Cleber Chaparral” e a logomarca da Prefeitura.
Segundo o TCE, a prática configura promoção pessoal de autoridade pública e viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal, que proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autopromoção em ações custeadas com recursos públicos.
A Corte também destacou que a secretária municipal de Educação, Paula Fernanda Souto Maior, autorizou a inserção da mensagem nas agendas escolares, enquanto o prefeito Cleber Chaparral teve responsabilidade por omissão, uma vez que tinha conhecimento da distribuição do material e não adotou medidas para impedir ou corrigir a irregularidade.
De acordo com o relatório, a participação do gestor nos eventos de entrega dos kits escolares reforçou o entendimento de que havia conhecimento prévio do conteúdo considerado irregular.
Multas
O TCE-PE aplicou multa individual de R$ 11.106,62 ao prefeito e à secretária de Educação, com base na Lei Orgânica do Tribunal. Os valores devem ser pagos no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Apesar de o custo da mensagem nas agendas ter sido de R$ 788,70, a Corte ressaltou que a gravidade do caso não está relacionada ao valor financeiro, mas à violação de princípios fundamentais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.
Entendimento
No acórdão, o Tribunal reforçou que a inclusão de elementos que caracterizem promoção pessoal em materiais institucionais — inclusive escolares — constitui irregularidade grave, independentemente da intenção do gestor ou do valor envolvido.
A decisão também alerta que a correção posterior da prática, quando realizada apenas após intervenção de órgãos de controle, não afasta a responsabilidade dos agentes públicos. O TCE ainda determinou que a gestão municipal se abstenha de repetir condutas semelhantes, sob pena de novas sanções em caso de reincidência.
Fonte: Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco











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