Segundo o site https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil: O Senado aprovou nesta 4ª feira (3.mar.2021), em 1º turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) emergencial por 62 a 16. Todos os 6 destaques –mudanças votadas separadamente– foram rejeitados. Ainda falta o 2º turno, que será votado nesta 5ª feira (4.mar).
Era preciso ao menos de 49 votos para ser aprovado por alterar a Constituição. Por regra, deve haver intervalo de 5 dias úteis entre as votações. Mas a análise pode ser acelerada caso haja acordo entre os senadores. O trecho que trata da nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial foi alterado em última versão do relatório (602 KB) do senador Márcio Bittar (MDB-AC). O emedebista estipulou limite de R$ 44 bilhões para ser gasto com o programa em 2021, que também não será contabilizado para regras fiscais.Segundo o texto, neste ano, será possível usar créditos extraordinários para pagar o novo auxílio emergencial. Ou seja, o gasto com novas fases do benefício seria financiado com aumento da dívida. Para esse objetivo específico, as medidas de controle fiscal relacionadas à criação ou à expansão de despesas ficam dispensadas.
Para que se crie um crédito extraordinário, a Constituição elenca algumas situações, entre elas, a de calamidade pública. Pelo relatório preliminar, no caso dos créditos para pagar o auxílio, essa regra não precisará ser seguida.
Além disso, os gastos, que serão mais dívida pública, não contarão para a Regra de Ouro, que impede o governo de usar recursos obtidos por endividamento para bancar despesas correntes. Também não serão computados no cálculo da meta de primário, que mostra se o Brasil terminou o ano no vermelho ou no azul em suas contas públicas.
A ideia de determinar que o auxílio seja pago por meio dessa modalidade de crédito também tira a possibilidade de quebra do teto de gastos públicos, que impede que as despesas de um ano cresçam mais que a inflação do ano anterior. Segundo a Constituição, créditos extraordinários não contam para a regra do teto.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou requerimento (323 KB) para que o artigo da PEC que trata do auxílio fosse transformado em uma proposta independente. O pedido foi rejeitado. A aprovação enterraria a ideia da equipe econômica de criar contrapartidas fiscais para compensar as despesas novas com a ajuda aos brasileiros durante a pandemia.
O presidente Jair Bolsonaro já disse que “está quase tudo certo” para a definição dos valores das novas parcelas do auxílio emergencial. Segundo ele, o coronavoucher –como o auxílio é chamado por alguns membros do governo–, deve ter uma nova rodada de 4 parcelas de R$ 250.
Além do auxílio, o texto da PEC traz diversas medidas para melhorar a questão fiscal do Brasil. O parecer permite que se use/usasse o superavit de fundos públicos para o abatimento da dívida pública.
Já os Estados e o Distrito Federal ganham mais 5 anos para pagarem os precatórios, que são dívidas criadas a partir de por decisões judiciais. O parecer ainda dá gatilhos para que Estados, municípios e União acionem quando as despesas chegarem a 95% das receitas. Entre as travas estão a proibição de se contratar e dar aumentos para servidores públicos.
A PEC ainda exige que o Executivo reduza em 8 anos os gastos tributários. Há, entretanto, exceções como renúncias de tributos ligados a bolsas para estudantes de cursos superiores, zona franca, instituições filantrópicas, fundos constitucionais e cesta básica.
Há a possibilidade constitucional de decretação de estado de calamidade com os respectivos gatilhos, travas e liberações fiscais durante esse período. Na prática, cria-se um regime fiscal extraordinário para liberar gastos facilmente para o combate da calamidade, enquanto, no período do decreto, regras fiscais para controlar outros gastos ficam acionadas.
Nesse caso, por exemplo, os Estados que não aplicarem em suas administrações estas regras mais duras, perdem o direito de acessarem empréstimos e de terem aval para tomada de empréstimos da União ou de fundos. sessão:
TÓPICOS PARA VOCÊ
Nenhum comentário
Postar um comentário