
A nova placa deve ser revestida em seu anverso de película retroreflexiva na cor branca, com uma faixa azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul e a bandeira do Brasil ao lado direito, e ao centro o nome Brasil. Apresentam quatro letras e três números, sequência de identificação diferente do modelo atual, possibilitando um maior número de combinações e de possibilidades de PIVs.
Segundo o diretor presidente do Detran, Roberto Fontelles, as novas PIVs serão exigidas em situações específicas, tais como: primeiro emplacamento; roubo, furto, extravio ou dano; mudança de categoria; segunda placa traseira (a exemplo de reboque); mudança de UF ou município; e o proprietário de veículo, de maneira voluntária, também poderá realizar a troca da placa (placa cinza) para a nova PIV.
Para cumprir as exigências do Contran e implantar o novo modelo de placas, o Detran publicou a Portaria DP 296, de 20 de janeiro de 2020. O documento regulamenta o cadastramento/credenciamento e atuação de empresas estampadoras para realizar a confecção de placas de identificação veicular em Pernambuco. A implantação das novas placas segue com base na Resolução n° 780/2019 do Contran, com todas as alterações previstas.
A segurança é um dos principais benefícios do novo modelo de placas, uma vez que ela possui QR Code com gravação a laser, efeitos visuais e número de série criptografado, além de outros itens de segurança, que dificultam a clonagem. O novo sistema amplia o número de combinações de placas, passando dos pouco mais de 175 milhões de possibilidades da placa com três letras e quatro números para 456 milhões de possibilidades, a partir da adoção da quarta letra no instrumento.
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