Em sua decisão, o juiz José Cavalcanti Manso Neto entendeu que o sargento Bandeira violou artigos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, como “agir com absoluta ausência de respeito à dignidade da pessoa humana, compostura, educação, civilidade, moderação na linguagem falada, proferindo palavras depreciativas ao abordado”.“É notório o desvio de conduta do Sgt PM Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior para com as normas disciplinares militares e crimes militares, agindo com quebra de decoro em sua conduta, não respeitando os padrões éticos e morais que devem ser princípios norteadores de sua vida militar, sobretudo daqueles que têm como mister profissional assegurar a aplicação da legislação e os bons costumes”, diz a publicação.
Nenhum comentário
Postar um comentário