Segundo o site https://surubim.portaldacidade.com/noticias: Recomendação delimita competências entre Conselho Tutelar e forças de segurança e reforça proteção a crianças e adolescentes
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, expediu a Recomendação nº 001/2026, que estabelece um fluxo operacional e delimita as competências institucionais do Conselho Tutelar e das forças de segurança durante a realização de eventos festivos no município, com foco na proteção de crianças e adolescentes.A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, e foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quarta-feira (4 de fevereiro) e será encaminhada aos órgãos envolvidos: Conselho Tutelar de Surubim; Comando do 22º Batalhão da Polícia Militar; Delegacia de Polícia Civil da 116ª Circunscrição e Comando da Guarda Municipal de Surubim.
O documento destaca que as atribuições do Conselho Tutelar são taxativas e previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não cabendo ao órgão exercer atividades de caráter policial, como fiscalização repressiva, controle de portarias, verificação de alvarás ou vigilância em espaços públicos.
De acordo com a recomendação, durante os eventos o Conselho Tutelar deve manter regime de plantão ou sobreaviso 24 horas, atuando exclusivamente quando houver situação concreta de risco ou violação de direitos, seja por acionamento das forças de segurança ou por meio de denúncia. Nessas situações, os conselheiros devem aplicar imediatamente as medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA, com foco no atendimento à criança ou adolescente vítima.
Já à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Guarda Municipal compete, com exclusividade, a função de vigilância, prevenção e repressão de condutas criminosas nos pátios de eventos e vias públicas. Cabe ainda às forças de segurança realizar prisões em flagrante, especialmente em casos de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade ou exploração sexual, acionando o Conselho Tutelar apenas na etapa posterior, para o atendimento da vítima.
A recomendação reforça como diretriz central que a atuação dos órgãos deve seguir o princípio de que a polícia cuida do infrator, enquanto o Conselho Tutelar cuida da vítima, garantindo a retirada segura da criança ou do adolescente do local de risco, sem restrição indevida ao direito ao lazer.
O MPPE também adverte que o descumprimento injustificado de chamados de urgência pelo Conselho Tutelar pode configurar crime de prevaricação. Já o não cumprimento das diretrizes pelos órgãos de segurança poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: Com informações do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco


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