Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: Magistrado fixou um prazo de 48 horas para empresa demonstrar o cumprimento da ordem

A decisão foi assinada na segunda-feira (10) e decorre do descumprimento de uma liminar anterior que determinava o acesso do autor da ação ao WhatsApp Business. O usuário alegou que depende da plataforma para suas atividades comerciais e que a restrição imposta pela empresa tem causado prejuízos contínuos.
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A Meta sustenta que a conta do autor está "disponível", mas não apresentou provas concretas no processo. Diante disso, Afonso Júnior decidiu aumentar a multa diária para R$ 3 mil, com limite de R$ 50 mil. O juiz ainda alertou que, em caso de novos descumprimentos, a multa poderá ser majorada novamente e outras medidas coercitivas podem ser aplicadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias da empresa e a suspensão temporária do WhatsApp no Brasil.
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