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Preso em Miami, carioca foragido há 20 anos por mortes no trânsito

5 de abril de 2022

/ by visao surubim

 Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: Informações da Polícia Federal possibilitaram prisão

O Serviço de Imigração dos Estados Unidos da América (EUA) prendeu, neste domingo (3), em Miami, nos EUA, o carioca, Marcelo Henrique Negrão Kijak, foragido há 20 anos, que se encontrava na lista de Difusão Vermelha da Interpol a pedido da Justiça brasileira. A prisão foi possível por meio de informações passadas pela Polícia Federal.                O preso, natural do Rio de Janeiro, é acusado de ser responsável por um acidente de trânsito, ocorrido em 2003, na Barra da Tijuca, que resultou na morte de três jovens: Fabrício, Mariane e Juliane. O caso teve bastante repercussão na época e ganhou notoriedade no país quando o pai de uma das vítimas, Fernando Diniz, criou a organização não governamental, Trânsito Amigo, que luta pela conscientização dos motoristas e contra a impunidade nos crimes de trânsito, com papel decisivo na aprovação da Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca.

Marcelo Kijak, além de trafegar acima da velocidade permitida, dirigindo em zigue-zague, havia usado substância psicoativa. Os três jovens tinham pego uma carona com Kijak que praticava um racha. O carro bateu num poste e capotou. O motorista nada sofreu.                                                  

A localização e prisão do acusado foram realizadas pelas autoridades americanas graças à atuação conjunta dos policiais federais do Núcleo de Capturas Internacionais da Polícia Federal com apoio do Núcleo de Cooperação Policial Internacional no Rio de Janeiro.

No ato da prisão, no Aeroporto de Miami, Marcelo Kijak portava passaporte israelense com outro nome e embarcava em voo para Israel, país para o qual fugiu, logo após o crime, e adquiriu nacionalidade na tentativa de permanecer foragido da justiça brasileira.

A prisão foi cumprida e, após as formalidades de praxe, o preso foi encaminhado ao sistema prisional americano até a extradição definitiva para o Brasil, onde poderá ser condenado a pena de até 12 anos de prisão em regime fechado.  

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