Segundo o site https://radiojornal.ne10.uol.com.br: De acordo com a PGE-PE, a decisão suspende duas liminares sobre realização de culto presencial em igrejas no Recife
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e suspendeu, nesta segunda-feira (22), as liminares que autorizavam a realização de culto religioso presencial em igrejas no Recife durante o período de quarentena, decretado pelo governo estadual entre os dias 18 e 28 de março de 2021, para evitar a propagação da covid-19. Com a decisão, a realização de cultos e missas em igrejas devem acontecer por meio telepresencial, com ferramentas. As liminares proferidas pelo desembargador Alexandre Alcoforado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), alteram um trecho do Decreto Estadual nº 50.433, de 15 de março de 2021, que impôs medidas restritivas. De acordo com o ministro Luiz Fux, o decreto implementado pelo governador Paulo Câmara apresenta “fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado”. Ainda no texto, o ministro afirma que a decisão anula ''mandados de segurança impetrados por dois pastores evangélicos'', que tem os números 0004119-87.2021.8.17.9000 e 0004104-21.2021.8.17.9000. As decisões liminares foram proferidas por desembargador do Tribunal de Justiça, sendo uma delas descrita abaixo. Veja a decisão completa de Luiz Fux aqui.
Questões polêmicas e contestadas por especialistas
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Ele defendeu, por exemplo, um “tratamento precoce” para a doença. Entretanto, até o momento, não há nenhum medicamento com o poder de prevenir a infecção ou agravamento da doença. O uso de medicamentos como a Ivermectina e a Cloroquina, por exemplo, são amplamente desaconselhados pelos principais especialistas da área médica do mundo.
Período em quarentena
Durante o período de quarentena em Pernambuco, ficarão proibidos de funcionar os serviços de bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho.
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