Segundo o site https://g1.globo.com/pe/pernambuco: Medida foi aprovada nesta sexta (18) pelo Conselho de Administração da Universidade Federal de Pernambuco e entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) aprovou, nesta sexta (18), a proibição de comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares, nas unidades acadêmicas e administrativas. A medida entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.A resolução foi aprovada por unanimidade, durante reunião remota, pelo Conselho de Administração. Segundo a UFPE, a ação “reforça o compromisso ambiental, alinhado com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com a agenda 2030”.
Com a decisão, ficam proibidos aquisição, entrada, comercialização e uso, nas dependências da UFPE, de produtos descartáveis.
Entre eles, estão: garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 mililitros; canudos, copos, pratos e talheres plásticos descartáveis; sacolas plásticas; embalagens e recipientes descartáveis de isopor; entre outros similares.
Segundo a resolução, isso se aplica a todas as unidades, estabelecimentos e atividades comerciais, incluindo restaurantes, quiosques, lanchonetes e reprografias.
Ainda de acordo com as novas regras, fica proibida a aquisição desses produtos. Por isso, as licitações e os contratos deverão incluir essa norma em suas cláusulas.
O prazo para adequação de todos os editais de licitação e os contratos administrativos decorrentes deles será de 180 dias, a contar da vigência da resolução, em 4 de janeiro de 2021. Outros casos terão prazo de 270 dias para adequação. Para o vice-reitor Moacyr Araújo, a resolução "inicia um processo de adaptação a uma nova cultura". A Superintendência de Comunicação (Supercom) "está desenvolvendo uma campanha educativa, a ser lançada em breve", informou a instituição.
Ficam de fora
A UFPE informou também que as regras não se aplicam aos seguintes casos: embalagens originais das mercadorias, caixas de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS) (isopor), utilizadas para transporte e acondicionamento de alimentos, bebidas e demais produtos e que, embora de material não biodegradável, não são usadas como descartáveis.
Também estão nas categorias que não serão atingidas pela medida o filme plástico e o papel acoplado plastificado utilizado nos estabelecimentos comerciais exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e distritais.
Ficam liberados, ainda, os materiais descartáveis derivados de plástico utilizados no atendimento médico e assistencial no Hospital das Clínicas (HC). São eles: seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico.
Poderão ser admitidos sacos plásticos específicos para descarte de resíduos oriundos de serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, necessários à coleta seletiva; e materiais utilizados exclusivamente em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou inovação.
De acordo com a UFPE, no entorno do Campus do Recife, “está em andamento, em parceria com a prefeitura da capital, um trabalho de ordenamento de barracas e capacitação dos comerciantes e ambulantes quanto à higiene, ao uso de materiais e seu descarte”.
Fiscalização
A fiscalização será realizada pela Diretoria de Gestão Ambiental da Superintendência de Infraestrutura (Sinfra), pela Diretoria de Licitações e Contratos da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (Progest) e pela Superintendência de Segurança Institucional (SSI), no âmbito de suas respectivas competências.
O descumprimento da norma "sujeitará os infratores a multas e sanções", de acordo com a instituição de ensino.
Nenhum comentário
Postar um comentário