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UFPE aprova proibição de venda e uso de embalagens descartáveis e material plástico

19 de dezembro de 2020

/ by visao surubim

 Segundo o site https://g1.globo.com/pe/pernambuco: Medida foi aprovada nesta sexta (18) pelo Conselho de Administração da Universidade Federal de Pernambuco e entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) aprovou, nesta sexta (18), a proibição de comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares, nas unidades acadêmicas e administrativas. A medida entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

A resolução foi aprovada por unanimidade, durante reunião remota,                pelo Conselho de Administração. Segundo a UFPE, a ação “reforça                    o compromisso ambiental, alinhado com os Objetivos do                 Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com a agenda 2030”.

Com a decisão, ficam proibidos aquisição, entrada, comercialização e                  uso, nas dependências da UFPE, de produtos descartáveis.

Entre eles, estão: garrafas plásticas de bebidas com capacidade                   inferior a 500 mililitros; canudos, copos, pratos e talheres plásticos  descartáveis; sacolas plásticas; embalagens e recipientes descartáveis             de isopor; entre outros similares.

Segundo a resolução, isso se aplica a todas as unidades,             estabelecimentos e atividades comerciais, incluindo restaurantes,             quiosques, lanchonetes e reprografias.

Ainda de acordo com as novas regras, fica proibida a aquisição                  desses produtos. Por isso, as licitações e os contratos deverão                     incluir essa norma em suas cláusulas.

O prazo para adequação de todos os editais de licitação e os                  contratos administrativos decorrentes deles será de 180 dias, a                    contar da vigência da resolução, em 4 de janeiro de 2021. Outros                 casos terão prazo de 270 dias para adequação.                                                      Para o vice-reitor Moacyr Araújo, a resolução "inicia um processo                     de adaptação a uma nova cultura". A Superintendência de               Comunicação (Supercom) "está desenvolvendo uma campanha                   educativa, a ser lançada em breve", informou a instituição.

Ficam de fora

A UFPE informou também que as regras não se aplicam aos                   seguintes casos: embalagens originais das mercadorias, caixas                        de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS)              (isopor), utilizadas para transporte e acondicionamento de alimentos,                bebidas e demais produtos e que, embora de material não              biodegradável, não são usadas como descartáveis.

Também estão nas categorias que não serão atingidas pela medida                    o filme plástico e o papel acoplado plastificado utilizado nos                    estabelecimentos comerciais exclusivamente em atendimento às                     normas sanitárias nacionais, estaduais e distritais.

Ficam liberados, ainda, os materiais descartáveis derivados de                   plástico utilizados no atendimento médico e assistencial no                       Hospital das Clínicas (HC). São eles: seringas, tubos e recipientes                    de coleta de material biológico.

Poderão ser admitidos sacos plásticos específicos para descarte                       de resíduos oriundos de serviços de saúde e de resíduos sólidos                   urbanos, necessários à coleta seletiva; e materiais utilizados            exclusivamente em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou                inovação.

De acordo com a UFPE, no entorno do Campus do Recife, “está                           em andamento, em parceria com a prefeitura da capital, um trabalho                    de ordenamento de barracas e capacitação dos comerciantes e                   ambulantes quanto à higiene, ao uso de materiais e seu descarte”.

Fiscalização

A fiscalização será realizada pela Diretoria de Gestão Ambiental                          da Superintendência de Infraestrutura (Sinfra), pela Diretoria de               Licitações e Contratos da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa                             (Progest) e pela Superintendência de Segurança Institucional (SSI),                          no âmbito de suas respectivas competências.

O descumprimento da norma "sujeitará os infratores a multas e                 sanções", de acordo com a instituição de ensino.  

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