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Decreto amplia limite de ocupação em hotéis a 80% e proíbe festas

12 de dezembro de 2020

/ by visao surubim

 Segundo o site https://diariodonordeste.verdesmares.com.br: Hotéis precisarão requerer Selo Lazer Seguro para funcionar no período. Em festas domiciliares, o Governo impõe restrição de até 15 pessoas, incluídos moradores e colaboradores

O decreto de isolamento social com normas específicas para o fim de ano, publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira (11), atende à demanda do setor hoteleiro para aumentar a capacidade de ocupação de 60% para 80% nesse período. Porém, impõe regras ao número de hóspedes nos quartos. O documento também proíbe festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e áreas comuns de quaisquer condomínios e residenciais.  

A suspensão é para eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados em todo o Ceará. 

Hotéis e pousadas   

Com as novas regras do decreto especial, vigentes entre 15 de dezembro e 4 de janeiro, conforme anunciou o governador Camilo Santana na tarde desta sexta-feira, os hotéis devem limitar a ocupação de apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças

Para funcionar no período de validade do decreto específico, o Governo determinou que os hotéis obtenham, antecipadamente, o Selo Lazer Seguro, a ser emitido pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% de sua capacidade. 

Condomínios 

No caso de festas em casas e apartamentos, o Governo do Estado impõe restrição de até 15 pessoas, incluídos moradores e colaboradores, no local. Nos condomínios deve constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos, conforme o decreto. 

Não é permitido realizar comemorações nas áreas comuns de prédios e condomínios.                                                                                                                

Restaurantes 

As mesas de restaurantes e afins podem ter no máximo seis ocupantes. Os estabelecimentos devem obedecer ao limite de 50% de sua capacidade máxima. Espaço para dança ou outras atividades que caracterizem festas devem ser vedados, segundo o documento. 

Fica proibido a presença de pessoas em pé, inclusive na calçada dos estabelecimentos, e de fila de espera do lado de fora. A determinação é para utilização de filas de espera eletrônicas. 

Réveillon 

O Governo do Estado também proibiu a realização de festas de Réveillon públicas. Apenas eventos virtuais são permitidos.   

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