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Nova lei autoriza estado a doar para pessoas carentes bicicletas aprendidas após roubos e furtos

4 de julho de 2020

/ by visao surubim
Segundo o site https://g1.globo.com/pe/pernambucoDe acordo com a norma, promulgada pela Alepe e publicada no Diário Oficial deste sábado (4), é preciso seguir vários requisitos.                                           Bicicleta usada em assalto, apreendida com criminoso na Zona Sul do Recife, em 2018 — Foto: Polícia Civil/DivulgaçãoBicicletas que forem apreendidas em casos de crimes, como roubos ou furtos, em Pernambuco poderão ser doadas pelo estado a pessoas carentes. É que determina a Lei 16.953, de 3 de julho de 2020, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e publicada no Diário Oficial, neste sábado (4).
A norma autoriza o governo a fazer esse tipo de doação. Para isso                 acontecer é preciso seguir alguns requisitos. O primeiro deles                              prevê que o veículo não pode ter a propriedade determinada.
Além disso, o dono da bicicleta que for vítima de um “ilícito penal”                       não poderá informar que tem o interesse na devolução, em um                             prazo de 30 dias, depois da comunicação formal às polícias.
A lei determina, ainda, que a bicicleta só poderá ser doada, caso                  permaneça apreendida por mais de 60 dias, sem que o dono                         reivindique a devolução.
Para comprovar a propriedade e conseguir a devolução da bicicleta,                    a pessoa deverá apresentar a nota fiscal da compra.

Beneficiários

A norma também trata de quem pode ser beneficiado pelas doações                     de bicicletas apreendidas. Segundo a lei, podem se candidatar pessoas                que se enquadrem em alguns pré-requisitos.
Entre eles estão: estar desempregado, comprovar renda familiar                        mensal igual ou inferior a um salário mínimo ou ser beneficiário do                    Programa Bolsa Família.                                                                                            Também, podem pleitear receber as bicicletas apreendidas                         beneficiários do Programa Chapéu de Palha, em vigor na zona                      canavieira, ou do Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada.
Também só podem se candidatar pessoas que residem em                          Pernambuco e que não tenham veículos registrados no                              Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
Além disso, a pessoa não pode ter sido condenada por furto ou                         roubo, com sentença penal condenatória transitada em julgado e                     não ter sido contemplada anteriormente com a doação de                              bicicletas, prevista por essa mesma lei.
Por fim, a norma estabelece que o processo de doação                                 obedecerá a ordem de inscrição dos candidatos, devendo                           "contemplar equitativamente pessoas de todas as regiões de                 desenvolvimento do estado".
Segundo o texto publicado no Diário oficial, o Executivo estadual vai regulamentar a lei, que entrou em vigor na data da publicação.

Outra lei

Em maio de 2018, o governo sancionou a Lei 16.374 e autorizou                            a doação de bicicletas apreendidas pela Secretaria da Fazenda                             do Estado a entidades beneficentes para transformação em                              cadeiras de rodas.
Para isso, os veículos não podem ser reivindicados pelos donos.                       Também é preciso cumprir cumprimento das formalidades legais.
Segundo a lei, o desmonte das bicicletas doadas deve ser feito                 “exclusivamente com o objetivo de adaptá-las para cadeiras de                             rodas e/ ou objetos afins”.
Ainda de acordo com a norma, as entidades beneficentes devem                     realizar, em contrapartida, uma doação de 25% das cadeiras                         produzidas a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outros 25% das cadeiras devem ser destinadas a atletas deficientes,               para prática de esportes. A outra metade pode ser utilizados a                           critério da entidade.
  

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