Segundo o site
https://www.diariodocentrodomundo.com.br:
A 2.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem pelo crime de importunação sexual contra uma mulher em um vagão do Metrô.
A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade. A vítima relatou que estava em um vagão lotado quando sentiu que ‘alguém que estava por trás lhe incomodando’.
Ela reclamou, mas o homem voltou a encostar. A mulher então se virou e percebeu que a calça do passageiro estava aberta. Ele foi contido por testemunhas e retirado por seguranças.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Sérgio Mazina Martins, ‘tratando-se de crimes sexuais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima é de extrema importância para a elucidação dos fatos’.
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