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Cesar Maia critica ação de Crivella no pedágio da Linha Amarela: 'lamentável'

4 de novembro de 2019

/ by visao surubim
Segundo o site https://oglobo.globo.comDe licença médica desde a última terça, ex-prefeito faltou à primeira sessão da Câmara sobre a Linha Amarela e só deve retomar atividades na próxima quartaEx-prefeito Cesar Maia é vereador no Rio Foto: Leo Martins / Agência O GloboRIO - O vereador Cesar Maia (Democratas) não deve participar da discussão final sobre a encampação da Linha Amarela nesta terça-feira. Em entrevista por e-mail, ele classificou como "lamentável" a ação realizada pela prefeitura no último dia 27, que destruiu cancelas e outros equipamentos da concessionária Lamsa na Praça do Pedágio da via.
Um inventário feito pela concessionária apontou que 142 itens foram destruídos na ação, gerando um prejuízo de R$ 3 milhões. Maia era prefeito quando assinou o contrato original da concessão da via, em 1994, e foi lacônico ao comentar a briga entre o atual prefeito Marcelo Crivella e a concessionária Lamsa.
- Fiz a licitação. Foi a primeira (PPP) licitada no Brasil para obras. Não posso me estender (nos comentários). Estou em repouso - disse Cesar.
De licença médica desde o último dia 29, o ex-prefeito faltou à primeira sessão da Câmara Municipal sobre o tema e só deve aparecer no Palácio Pedro Ernesto na próxima quarta-feira. Maia chegou a ser internado para exames no Hospital Samaritano, em Botafogo, na última terça. Ele foi diagnosticado com princípio de pneumonia, sinusite e pedras nos rins.

Encampação x caducidade

Com relação à análise jurídica do caso, o ex-prefeito se limitou a sugerir que a reportagem consultasse um artigo da ex-procuradora geral do município, Sônia Rabello de Castro, que ocupou o cargo durante suas gestões. No artigo, Sônia avalia que a cassação do contrato pode onerar a prefeitura, que teria que indenizar a Lamsa. A especialista defende que, em lugar da encampação, fosse estudada  a possibilidade de decretar a caducidade da concessão. Na caducidade, a extinção do contrato durante a vigência se dá por descumprimento de obrigações. Nesse caso, é a concessionária que deve indenizar o poder executivo e não o contrário.

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