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Mesmo se conseguir a liberdade, Lula só poderá voltar a disputar uma eleição em 2035, aos 89 anos

27 de abril de 2019

/ by visao surubim
Segundo o site https://br.noticias.yahoo.com: Preso desde abril de 2018 na sede da Polícia Federal, em Curitiba, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva passou a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, por isso, mesmo se conseguir sua liberdade, só poderá tentar uma nova candidatura em 2035, quando estará com 89 anos. As informações são da Folha de S.Paulo.
Isso porque, segundo a lei, os políticos condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Entre os crimes que a Ficha Limpa abrange, está o de lavagem de dinheiro, pelo qual o petista foi condenado.
Levando em conta a atual situação do ex-presidente com a Justiça, Lula não poderá concorrer até oito anos após o fim da pena - que já foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias - e da qual o acusado já cumpriu um ano.
Mesmo se conseguir a progressão de regime e ficar em liberdade condicional, o período ainda é contado por inteiro. Assim, Lula teria que ficar os 7 anos e 10 meses que restam e mais 8 anos pós pena, antes de poder voltar a disputar as eleições. Ou seja, ele estaria apto apenas em fevereiro de 2035, ano em que o ex-presidente completa, em outubro, 90 anos.
Porém, segundo as atuais regras eleitorais, não haverá eleição presidencial no ano em que Lula poderia concorrer, o que dá a opção de o petista se lançar em 2036 como candidato a prefeito ou vereador.
Mas a situação de Lula ainda pode mudar. O caso em que foi condenado, do tríplex no Guarujá, está sob análise do STF, que julgará o mérito do processo. A decisão pode acarretar em três situações: a redução da pena do ex-presidente, a absolvição de Lula ou a anulação total do processo. Dessa forma, ele estaria apto novamente a disputar já as próximas eleições.
Também existe a possibilidade de que o TRF-4 condene novamente o petista em outra ação da Lava Jato, referente ao caso do sítio de Atibaia (SP).
A defesa de Lula recorre da decisão, que será analisada pelos três juízes da Oitava Turma da corte. Seus advogados podem argumentar contra a inelegibilidade do ex-presidente, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já analisou anteriormente o caso e, na época, o PT teve que trocar o candidato à presidência, substituindo Lula por Fernando Haddad, a pouco menos de um mês do primeiro turno de 2018. Lula tem ainda mais outros seis processos penais em andamento, no DF, SP e PR.
Luiz Bonat, novo juiz da Lava Jato que ocupa o posto anteriormente de Sergio Moro, determinou, nesta quarta-feira (24), que as defesas apresentem suas contrarrazões em um prazo de oito dias, no caso do sítio de Atibaia. Essa é uma das últimas etapas do processo na primeira instância. Depois disso, faltarão apenas algumas formalidades para que o caso vá para o segundo grau.
Levando em conta o histórico dos trabalhos da segunda instância da Justiça Federal, Lula atingirá a marca que possibilita a sua saída em setembro, antes da definição do caso que pode barrar esse benefício. Porém, se a condenação do sítio for confirmada, o ex-presidente ficará sem a possibilidade de ter a sua saída revista em prazo tão curto, sem depender do STF.

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