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Em Pernambuco, 800 mil eleitores têm pendências com a Justiça Eleitoral

6 de fevereiro de 2019

/ by visao surubim
Segundo o site https://g1.globo.com/pe/pernambuco:
Cidadãos que não votaram nas eleições de 2018 devem procurar o Cartório Eleitoral para regularizar situação, apresentando justificativa e o comprovante do pagamento de multa.
Dos cerca de 1,1 milhão de eleitores que não votaram nos dois turnos das eleições de 2018
em Pernambuco, cerca de 800 mil não justificaram a ausência nem pagaram a multa pelo não comparecimento às urnas. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).               Eleitores que pretendem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral podem fazer isso na Central de Atendimento ao Eleitor, na Praça das Cinco Pontas, no bairro de São José, no Centro do Recife. É necessário comparecer com o RG ou Título de Eleitor e pagar uma multa de R$ 3,50 por turno ausente. Os eleitores que não ficarem quites com a Justiça Eleitoral podem ter transtornos no dia a dia. "Quem não regularizar a situação eleitoral pode ficar sem poder tirar passaportes, sem se matricular em universidades, além de ser possível não realizar concursos públicos ou ter problema junto ao CPF", afirma Marta Vaz, coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor da capital.                  O título pode ser cancelado se o eleitor deixar de votar em três eleições seguidas e não justificar nem realizar o pagamento de multas. Desde o final de dezembro, quem não votou tem que pagar multas ao justificar.                   Também é possível agendar o atendimento pelo site do TRE-PE ou pelos telefones (81) 3194-9152 e (81) 3194-9153. A Central de Atendimento ao Eleitor no Recife funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h, na Praça das Cinco Pontas, nº 321.
O cidadão pode, ainda, verificar a situação eleitoral de momento e emitir o boleto para pagamento da multa também no site do TRE-PE. Eleitores que pagarem as multas devem retornar a um Cartório Eleitoral com o comprovante para confirmar a regularização.
      

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