Além disso, a Lei 13.257/2016 assegura o direito do pai acompanhar a gestante por até dois dias em consultas e exames pré-natal. Os pais também receberão aumento da licença-paternidade de cinco para vinte dias e da licença-maternidade de cento e vinte dias para seis meses – se enquadrando no período mínimo indicado para a amamentação do bebê. Porém essas mudanças são válidas apenas para funcionários das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã.
Essas mudanças são importantes para pais, mães e filhos, já que possibilita o acompanhamento do pai nas primeiras consultas, pré-natal e anos de vida. Além disso, o programa garante que a criança tenha um tempo maior de amamentação, prevenindo assim, futuras doenças.
O que a maioria das pessoas não sabe é que poucas empresas brasileiras fazem parte do programa, já que ele influencia na forma de tributação. Na maioria dos casos, só as grandes empresas que declaram imposto sobre o lucro é que participam do programa Empresa Cidadã, infelizmente.
[ Familia ] [ Fotos: Reprodução / Familia ]
Nenhum comentário
Postar um comentário