Essa saída, que coincide com o período natalino, integra o calendário anual de salvo-conduto temporário, determinado pela Vara de Execuções Penais de Pernambuco. O governo do estado informa que, durante todo o período, eles serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
A Seres esclarece que Pernambuco não tem indulto de Natal. Esse benefício é concedido pelo presidente da República. Ao contrário das saídas temporárias, é um perdão definitivo e o detento não precisa mais voltar para a unidade. Em 2016, 400 detentos receberam o benefício para passar o Natal em casa.
Serão contemplados com a saída temporária os presidiários que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e os monitorados por tornozeleira eletrônica. No Grande Recife, são duas unidades com regime semiaberto: a Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, e a Colônia Penal Feminina, na Zona Oeste da capital.
Por lei, cada detento do regime semiaberto tem direito a passar 35 dias fora da unidade carcerária. Em Pernambuco, são cinco saídas temporárias anuais. Em cada uma delas, o presidiário ganha uma semana em casa.
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