![Carteiras de trabalho - Desemprego - Emprego- Economia](https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/06/editadas-emprego-veja-com20.jpg?quality=70&strip=info&w=1000&h=666&crop=1)
Uma juíza de Canoas, Rio Grande do Sul, rejeitou pedido de um almoxarife que queria ser indenizado por causa de acidente quando estava a caminho do serviço. Ao perder a ação, o trabalhador foi condenado a pagar 20.000 reais de honorários ao advogado da empresa. As informações foram publicadas no site do Conjur.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh5sJvIE0Do3qyfW-h2Fu3OJOBrkNUIsLz2riDOUfjXM7xeEo7AA79Fpt-_bZOXH4NPYMb1RvJ-95flT6heS7-Z3xnsmda2mG2riG9EwWWIyph78ZuUtWFJvYDUuyj8tU8WYZxOWuulmBNS/s640/01.jpg)
O autor da ação sofreu um acidente de motocicleta em 2011, quando estava a caminho do trabalho. Geralmente, ele fazia o percurso com o ônibus da empresa. No dia do acidente, porém, o motorista não passou no horário combinado.
Após o acidente, ele ficou afastado e teve sequelas. Voltou ao trabalho meses depois com restrição parcial das atividades. Em 2015, ele foi demitido e, então, entrou com processo cobrando pensão vitalícia, alegando que a empresa teve culpa no acidente.
“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via”, diz a sentença da juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, segundo o Conjur.
O ex-funcionário foi condenado a pagar 10% do valor da causa, de 200.000 reais. A juíza baseou a decisão nas novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista.
Nenhum comentário
Postar um comentário