Segundo o site http://g1.globo.com/sao-paulo: Decreto retirou parágrafo que proibia remoção de cobertores e colchões. Prefeito disse que texto 'não ficou claro' e acrescentou que retirada de 'itens portáteis de sobrevivência' não acontecerá.Doria usa cadeira de rodas para testar calcada da Vila Maria (Foto: Vivian Reis/G1) Decreto publicado no "Diário Oficial" do município de São Paulo deste sábado (21) alterou texto anterior, elaborado pela gestão Fernando Haddad (PT), e retirou o parágrafo que proibia os guardas-civis de retirar cobertores e recolher colchões de pessoas em situação de rua. O prefeito João Doria (PSDB) disse neste domingo (22) que o texto não ficou claro.
"Não ficou claro. Os guardas não estão autorizados a recolher os pertences porque seria uma desumanidade", afirmou. "[O novo decreto serve] apenas para preservar legalmente o direito da GCM [Guarda Civil Metropolitana] de poder ajudar as secretarias de Desenvolvimento e Assistência Social e de Direitos Humanos e Cidadania para não haver a ilegalidade do ato. Jamais retirar pertences ou cobertores dessa população, mas ajudá-los, auxiliá-los, abrigá-los. É isso que nós vamos fazer", acrescentou.
Em junho de 2016, após denúncias de que agentes públicos teriam recolhido cobertores e papelões de sem-teto durante frio recorde na capital paulista, Haddad redigiu o documento com a Defensoria Pública para reforçar a proibição da retirada de pertences pessoais.
O vereador Eduardo Suplicy (PT) afirmou em sua página do Facebook que o decreto muda "as regras na apreensão de pertences, como colchões, cobertores e papelões, da população em situação de rua e põe fim à necessidade de diálogo prévio com elas". "Estaremos atentos aos efeitos práticos dessas mudanças na vida das pessoas", diz o texto.
Doria não explicou por que suprimiu o trecho que proibia a retirada de “itens portáteis de sobrevivência", como papelões e colchões, mas disse que isto não acontecerá.
O novo decreto, entretanto, mantém a proibição de que os guardas apreendam bens pessoais, como documentos e mochilas, bem como instrumentos de trabalho, como carroças e instrumentos musicais. A novo texto mantém ainda a autorização de retirada de objetos “que caracterizem estabelecimento permanente em local público”, como camas e barracas.
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