De acordo com o Sindloja, a abertura está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor, que trata sobre a jornada de trabalho especial para feriados. Para tanto, as empresas precisam enviar com antecedência de até dois dias, ou seja, até o dia 10 deste mês, um comunicado ao Sindloja Caruaru, sindicato dos empregados da categoria (Sindecc para o comércio e Sessepe para os supermercados e similares) e Ministério do Trabalho, contendo a relação dos empregados que irão trabalhar, acompanhando as datas das respectivas folgas.
Ainda segundo o sindicato, os empregados que trabalharem no feriado, têm assegurada uma folga, que deve ser concedida no prazo de até 30 dias, a contar do dia trabalhado; além da garantia do gozo do Repouso Semanal Remunerado (RSR), uma ajuda de custo (R$ 40 para funcionários do comércio e R$ 30 para funcionários dos supermercados e similares) para os que recebem o piso da categoria ou o equivalente a um dia de trabalho, quando for mais benéfico ao empregado; intervalo de duas horas para refeição e descanso; vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, desde que possibilite a locomoção do empregado à empresa e retorno a sua casa.
O modelo do comunicado está disponível no site www.sindloja.com.br. João Pedro
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