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Ação judicial busca anular multas pelo não uso do farol durante o dia em PE

20 de julho de 2016

/ by visao surubim
Segundo o site G1 PE: Se concedida, liminar beneficiará 229 motoristas autuados pelo DER-PE.

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgará pedido feito por associação.Fiscalização no Recife do uso do farol baixo aceso durante o dia  (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)Fiscalização no Recife do uso do farol baixo durante o dia (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

Os 229 motoristas que foram autuados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) pelo não cumprimento da Lei Nº 13.290/2016, que determina o uso do farol baixo em rodovias federais e estaduais durante o dia, devem ficar atentos. Uma ação civil pública que visa o cancelamento das penalidades aplicadas — multa no valor de R$ 85,13 e redução de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — aguarda julgamento na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O pedido de liminar é de autoria da Associação Brasileira de Defesa de Usuários de Veículos (Abuv), que entrou na Justiça na última semana. De acordo com a entidade, o fato de o DER-PE suspender as notificações pelo período de 40 dias com o objetivo de reforçar a sinalização nas estradas e intensificar o trabalho educativo é motivo suficiente para que as penalidades aplicadas aos condutores sejam desconsideradas. 

“O próprio Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 90, determina que penalidades não podem ser aplicadas em caso de falta ou insuficiência de sinalização. Se o órgão reconhece o erro, o motorista não pode ser multado ou perder pontuação na carteira”, ressalta Wilson Feitosa, diretor jurídico da Abuv.
O Código de Trânsito Brasileiro, determina que penalidades não podem ser aplicadas em caso de falta ou insuficiência de sinalização. Se o órgão reconhece o erro, o motorista não pode ser multado ou perder pontuação"
Wilson Feitosa, diretor jurídico da Abuv
Segundo o dirigente da entidade, não há impedimento legal para que as notificações feitas pelo DER-PE sejam canceladas. “Existe, sim, a possibilidade de renunciar uma verba pública. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, quando o auto de infração é realizado com base em uma inconsistência, o próprio órgão pode arquivá-lo", afirma Feitosa.

Apesar de a expectativa de obter a liminar favorável ao pedido, a Abuv recomenda que cada motorista penalizado por conta dessa nova lei, sancionada no dia 24 de maio deste ano, recorra da multa e da redução de pontos na CNH. “O DER pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, mas acreditamos que o bom-senso prevalecerá. Ainda assim, é importante que os condutores entrem com uma defesa administrativa no próprio órgão ou no Detran. Podem até utilizar o embasamento teórico da nossa ação”, sugere o diretor.

G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do DER-PE em busca de um posicionamento do órgão sobre o assunto, mas não obteve resposta até a hora de publicação desta matéria.

Penalidades suspensas
Desde a quarta-feira (12), o DER-PE suspendeu a aplicação de multas para os motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia. A medida vale para 15 rodovias estaduais do Grande Recife. Entre elas estão:  PE-01 (Olinda), PE-15 (Olinda) , PE-05 (Camaragibe) e PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), além de PE-60 (Cabo de Santo Agostinho) e PE-35 (Itapissuma).
Segundo o DER, a medida foi decidida em uma reunião entre representantes do Conselho Estadual de Trânsito e o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e tem validade apenas para o Grande Recife. Nas rodovias federais de todo o território pernambucano, assim como nas estaduais que passam fora da Região Metropolitana do Recife, a legislação que prevê multa continua valendo. Nesse período de 40 dias, novas placas de sinalização serão instaladas em algumas estradas sob jurisdição estadual. Porém, os condutores já punidos não terão as infrações retiradas, de acordo com o DER-PE.

Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não possui qualquer gerência sobre a fiscalização nas vias, pois esta é uma competência dos órgãos que possuem circunscrição sobre elas, ou seja, compete ao proprietário da via fiscalizá-la ou fazer convênio com outros órgãos de trânsito para tal fim. "Se o DER/PE entendeu por fazer fiscalização educativa por 40 dias, está dentro de suas atribuições, competências e responsabilidades, não havendo qualquer gerência do Denatran sobre o tema", diz o texto.

Determinação
A Lei Federal Nº 13.290/2016 tem como objetivo principal reduzir a quantidade de acidentes nas rodovias, garantindo mais segurança para motoristas, ao diminuir os riscos de colisões frontais, e também para motoqueiros, ciclistas e pedestres. A medida, sancionada no dia 24 de maio, vale tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais.

Confira, abaixo, as rodovias que cortam centros urbanos do estado:
- PE-01, incluindo trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda; da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista; e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá;
- PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata, incluindo a avenida Belmino Correia, em Camaragibe;
- PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno;
- PE-08, na Estrada da Batalha, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto;
- PE-15, em Olinda e Paulista;
- PE-17, mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire;
- PE-24, a Rota dos Coqueiros, na Praia do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho;
- PE-27, mais conhecida como Estrada de Aldeia;
- PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá;
- PE-45, no Centro de Araçoiaba;
- PE-60, no Cabo e em Ipojuca, seguindo até a divisa entre Pernambuco e Alagoas, após São José da Coroa Grande;
- PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo;
- BR-101, no Centro de Abreu e Lima;
- BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

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