A medida é válida para qualquer meio de transporte de carga como carroças e similares que façam transporte de materiais de construção. Caso a lei seja descumprida, o infrator deve pagar uma multa de R$1.000. Além disso, o veículo de tração animal será apreendido e o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial cassado. O texto original da lei aprovada traça como objetivo principal da medida "findar definitivamente o sofrimento dos equinos que são explorados diuturnamente pelos proprietários de tais empresas".
Autora da matéria, a vereadora Toinha Rocha (Rede) explica que o projeto é uma demanda de movimentos ligados a direitos dos animais como cavalos, burros e jumentos, usados como animais de carga.
“Os veículos de tração animal são meio de transporte arcaicos, que antecedem ao advento dos transportes a motor, remontando ao período medieval.Apesar dos avanços em termos de meios de transportes, animais continuam a ser explorados para o uso da tração de veículos”, afirma Toinha, citando que outras capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Curitiba já adotaram a medida.
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