Segundo o site https://surubim.portaldacidade.com/noticias: Ex-prefeita teve as contas dos oito anos de mandato aprovadas pelo TCE-PE e pela casa legislativa; exercício de 2024 recebeu aprovação com ressalvas
A Câmara Municipal de Surubim aprovou as contas de governo da Prefeitura referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade da ex-prefeita Ana Célia Cabral de Farias. A decisão foi tomada durante a 29ª Reunião Ordinária, realizada na noite desta quinta-feira (22 de outubro), no plenário Fabrício Brito, da Casa Legislativa Euclides Mota.
Com a aprovação das contas de 2024, Ana Célia completa um histórico de aprovação das prestações de contas referentes aos oito anos em que esteve à frente da Prefeitura de Surubim, entre 2017 e 2024. Todos os exercícios financeiros de sua administração receberam pareceres favoráveis do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e foram aprovados pela Câmara Municipal, incluindo aqueles com ressalvas.
Na votação desta quinta-feira, os vereadores acompanharam o parecer prévio do TCE-PE, emitido no Processo nº 25100632-3, que recomendou a aprovação das contas de 2024 com ressalvas. A análise corresponde ao último ano da administração da ex-prefeita à frente do Executivo municipal.
Antes da apreciação em plenário, a matéria recebeu pareceres favoráveis das comissões de Justiça e Redação de Leis e de Finanças e Orçamento. Os colegiados consideraram que as ocorrências identificadas pelo Tribunal de Contas não apresentaram gravidade suficiente para comprometer a regularidade global das contas ou justificar sua rejeição.
Cumprimento dos limites constitucionais
De acordo com o Parecer nº 013/2026 da Comissão de Finanças e Orçamento, a análise das contas destacou o cumprimento dos limites constitucionais e legais relacionados à aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação, além da observância dos limites de despesas com pessoal e da regularidade das obrigações previdenciárias.
A Comissão de Justiça e Redação de Leis, por sua vez, concluiu que não foram identificados impedimentos jurídicos à tramitação e à apreciação da matéria. O colegiado também ressaltou a necessidade de observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no julgamento das contas pelo Legislativo.
A aprovação com ressalvas significa que, embora tenham sido identificadas ocorrências que merecem atenção, elas não foram consideradas suficientes para justificar a rejeição das contas. Esse foi o entendimento apresentado pelo Tribunal de Contas e acompanhado pelas comissões da Câmara Municipal.
Com a decisão, o Legislativo de Surubim concluiu o julgamento das contas de governo referentes ao período de 2017 a 2024, abrangendo os dois mandatos consecutivos de Ana Célia Cabral de Farias. A apreciação das contas anuais do Executivo é uma atribuição constitucional da Câmara Municipal, exercida com o auxílio técnico do Tribunal de Contas do Estado.



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