Segundo o site https://surubim.portaldacidade.com: Decisão unânime reconheceu ilegitimidade do partido autor e encerrou o processo em sessão do tribunal nesta quinta-feira (30)
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, extinguir o Recurso Eleitoral nº 0600667-12.2024.6.17.0034, originário do município de Surubim, resultando na absolvição do vereador Josivaldo José da Silva, Dr. Vavá (Solidariedade). O recurso havia sido apresentado pelo diretório municipal do partido União Brasil em Surubim contra o vereador.
Durante a sessão de julgamento realizada na manhã desta quinta-feira (30), o relator do caso, o desembargador Marcelo Labanca Correia de Araújo votou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa do órgão partidário autor da ação, além de reconhecer a ilegitimidade recursal. Com isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Os demais membros da Corte acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando a decisão de forma unânime. Na prática, a medida encerra o caso na instância eleitoral sem análise do conteúdo da acusação, mantendo a situação do parlamentar sem condenação no processo.

Nenhum comentário
Postar um comentário