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Câmara de Surubim derruba vetos do prefeito ao Plano Diretor e à Lei do Solo

24 de janeiro de 2026

/ by visao surubim

 Segundo o site https://surubim.portaldacidade.com/noticias: Em sessão extraordinária nesta sexta (23 de janeiro), vereadores rejeitaram os vetos aos projetos urbanísticos


A Câmara Municipal de Surubim realizou, na manhã desta sexta-feira (23 de janeiro), uma sessão extraordinária que resultou na derrubada do veto total do prefeito Cleber Chaparral aos projetos de lei que tratam do Plano Diretor do município e da Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo. As duas matérias haviam sido aprovadas anteriormente pelo Legislativo e retornaram à pauta após veto do Poder Executivo.

Na votação, sete vereadores se posicionaram contra o veto, garantindo sua rejeição: Bomba, Carlos Maurício, Itamar Carlos, Dr. Vavá, Katiane da Saúde, Neto de Veia e Nailton do Jucá. Dois vereadores votaram a favor do veto — Kel de Almir e Micherlan —, enquanto três se abstiveram (Izaldo Andrade, Júnior Amorim e Ana Maria). O vereador Murilo Barbosa esteve ausente da sessão.

Com a decisão do plenário, os projetos voltam ao Executivo para ciência. Segundo o presidente da Câmara, vereador Bomba, após a comunicação oficial, o prefeito tem o prazo de até 48 horas para sancionar. Caso não haja manifestação, caberá ao Legislativo municipal promulgar as duas leis, conforme prevê o regimento e a legislação vigente.

Pareceres técnicos fundamentaram rejeição dos vetos

A derrubada dos vetos foi embasada em pareceres da Comissão de Justiça e Redação de Leis, que apontaram vícios formais e ausência de fundamentos jurídicos consistentes nas razões apresentadas pelo Executivo.

No caso do Plano Diretor, o parecer destacou que o veto foi apresentado fora do prazo legal, ultrapassando os 15 dias previstos para sanção ou veto após aprovação legislativa, o que caracteriza sanção tácita. A comissão ressaltou que a intempestividade, por si só, já invalida o veto, em respeito à segurança jurídica e ao devido processo legal.

Além disso, o relatório afastou a alegação de iniciativa privativa do prefeito, esclarecendo que a legislação urbanística, incluindo o Plano Diretor, admite iniciativa concorrente, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Também foi rechaçada a justificativa de afronta ao interesse público, considerada genérica e sem demonstração concreta de prejuízos à coletividade.

Entendimento contrário à rejeição

Já em relação ao projeto que altera a Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo, o parecer seguiu a mesma linha. A comissão apontou novamente a intempestividade do veto, a inexistência de iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a matéria e a inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes. Segundo o entendimento dos vereadores, cabe ao Legislativo definir normas gerais de planejamento urbano, com execução posterior pelo Executivo.

Os dois pareceres também registram que houve diálogo prévio com representantes do setor imobiliário, além de discussão técnica sobre impactos ambientais e urbanísticos, reforçando que as alterações aprovadas não afrontam o interesse público, mas buscam o ordenamento e o desenvolvimento sustentável de Surubim.

Com a rejeição dos vetos, a Câmara Municipal reafirma sua competência constitucional de legislar sobre política urbana e planejamento territorial, aguardando agora os prazos legais para a efetivação das normas aprovadas.

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