Segundo o site https://surubim.portaldacidade.com/noticias: Governo diz que novas normas vão reduzir custos para tirar a CNH; provas seguem exigidas e resolução passa a valer após publicação no Diário Oficial
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que acaba com a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças passam a valer após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.A medida altera pontos importantes do processo de formação de condutores, com objetivo declarado pelo governo de reduzir custos e burocracia. Mesmo com as atualizações, permanecem obrigatórias as provas teóricas e práticas, além do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.
Segundo o Ministério dos Transportes, o custo elevado ainda é o principal obstáculo para um terço dos brasileiros que não possuem habilitação. A expectativa é de que o novo regramento facilite o acesso ao documento e reduza o número de condutores sem formação adequada — atualmente estimado em 20 milhões.
A seguir, confira as principais mudanças:
Aulas teóricas
A nova resolução elimina a carga horária mínima obrigatória. As aulas teóricas passam a ter duração e estrutura definidas livremente pela entidade que oferece o curso, desde que sigam o conteúdo exigido pelo Contran.
As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, oferecidas por:
- autoescolas;
- entidades especializadas em ensino a distância (EaD);
- escolas públicas de trânsito;
- instituições do Sistema Nacional de Trânsito.
O governo disponibilizará plataforma própria para realização dos conteúdos.
As mudanças também alcançam as aulas práticas, que deixam de ser exclusivas das autoescolas. A carga horária mínima foi reduzida de 20 horas para apenas 2 horas.
Outra novidade é a figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato receba instrução fora do ambiente tradicional das autoescolas. O aluno poderá utilizar o próprio veículo, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel atenda às exigências de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.
Fonte: Com informações do Portal G1

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