Segundo o site https://surubim.portaldacidade.com/noticias: Projeto de lei enviado pelo Executivo autoriza pagamento de R$ 150 por convocação fora da escala normal de trabalho, com adesão facultativa ao servidor
A Câmara Municipal de Surubim aprovou em sessão ordinária, na noite da quinta-feira (5 de junho), o Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o pagamento de um adicional por serviço eventual a guardas municipais e agentes de trânsito convocados para atuar fora da jornada ordinária de trabalho em eventos oficiais, festividades e outras situações de interesse público.O adicional, de caráter indenizatório, foi fixado no valor de R$ 150,00 por convocação e não terá incidência previdenciária, nem será incorporado ao vencimento dos servidores. O pagamento só será realizado mediante comprovação da prestação do serviço, com registro em escala, relatório assinado pelo responsável da área e autorização do secretário de Defesa Social do município.
De acordo com o projeto, os servidores poderão ser convocados no máximo seis vezes por mês, salvo exceções devidamente justificadas e autorizadas pelo chefe do Executivo. Além disso, servidores afastados ou com restrições funcionais não poderão ser chamados para esse tipo de atividade.
Durante a tramitação, o vereador Itamar Carlos (PSB) apresentou a Emenda Aditiva nº 01, acrescentando ao Artigo 2º do projeto a previsão de que a adesão ao serviço eventual será facultativa. A emenda garante que nenhum servidor será obrigado a participar das convocações extraordinárias, ficando isento de qualquer penalidade em caso de recusa.A Comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara emitiu parecer favorável ao projeto e à emenda, ressaltando a importância do papel dos guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública e na organização urbana de Surubim. Com a aprovação unânime dos vereadores, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.


Nenhum comentário
Postar um comentário