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Prefeitura de Surubim prorroga situação de emergência na zona rural por 180 dias

8 de maio de 2025

/ by visao surubim

Segundo o site https://surubim.portaldacidade.com/noticias: Segundo o prefeito Cleber Chaparral, cerca de 10 mil pessoas ainda dependem exclusivamente da Operação Carro-Pipa para ter acesso à água no município

A Prefeitura de Surubim decidiu prorrogar, por mais 180 dias, a situação de emergência nas áreas rurais do município devido à estiagem prolongada. A medida foi oficializada através do Decreto nº 035/2025, publicado na última segunda-feira (5 de maio) no Diário Oficial dos Municípios, com efeitos retroativos ao término do Decreto nº 070/2024, em vigor desde novembro do ano passado.

De acordo com o prefeito Cleber Chaparral (União Brasil), a renovação do decreto se justifica pela permanência do quadro de seca severa, que continua afetando gravemente o abastecimento de água, a produção agrícola e a subsistência das comunidades rurais. “Cerca de dez mil pessoas ainda dependem exclusivamente da Operação Carro-Pipa para ter acesso à água potável”, afirmou o gestor.

A decisão leva em consideração o Parecer Técnico nº 001/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que confirma a continuidade do desastre natural caracterizado como estiagem, conforme a classificação do Código Brasileiro de Desastres (COBRADE 1.4.1.1.0). O documento técnico segue os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Com a prorrogação, o município pode continuar mobilizando órgãos públicos, voluntários e ações emergenciais para enfrentar os impactos da seca. O decreto também autoriza a realização de contratações sem licitação para obras e serviços com prazo de até um ano, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

A vigência da situação de emergência possibilita ainda o acesso a benefícios federais, como a liberação do FGTS, redução do ITR (Imposto Territorial Rural) e suspensão de prazos judiciais, desde que a medida seja reconhecida também em nível federal.

O Decreto nº 035/2025 está disponível para consulta pública no site da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), na seção do Diário Oficial dos Municípios.

Fonte: 


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