Segundo o site Ministério Público de Pernambuco - MPPE: A 2ª Promotoria de Justiça de Surubim promove Campanha educativa de trânsito.
Campanha educativa de trânsito. É CRIME DE TRÂNSITO permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, conforme prevê o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro nos seguintes termos: Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Constitui ainda Infração Administrativa de Trânsito: Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor Infração – gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.
Caso a pessoa seja flagrada na situação indicada no Art. 162. do CTB, o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado.
automotor (motocicleta ou carro), a ele poderá ser aplicada medida protetiva prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme preconizam os seguintes dispositivos:
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