Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garante o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgAcmEFdSu5zIj5SKFEBz_NSWf7xvcgyU4grmhQ1CSOlODoaH5r0g_q_zH6z6cirJExmY9isD_hbCcb2Ecnhk_mH1yum8dB9X_XsOchStgdMTRG_MquNdZ1hUXzmPPUBDX7msLI8__Ka6sVILddhNUlZlCIlIkj9sm8jkGcH8WSw5Nk0Ft5QYKUNGuP0w/s320/800px-reitoriaupe.png)
Na decisão, o desembargador afirmou que “a ação popular é imprópria para o controle de constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado”, não sendo adequada para solicitar o fim do bônus. Além disso, ressaltou que não há impacto negativo na “isonomia e no direito à educação”, sem prejudicar o patrimônio público e não servindo de amparo ao ajuizamento da ação popular.
Leia também
• Juiz suspende uso de bônus em nota do Enem que garantia acesso de estudantes pernambucanos à UPE
Para ter direito ao bônus, é preciso ter estudado e morar na capital pernambucana, no Grande Recife ou na Zona da Mata. Para o curso de Medicina no campus de Garanhuns, no Agreste, é necessário morar e ter estudado na região.
Nenhum comentário
Postar um comentário