Segundo o site https://correiodoestado.com.br: Se alguma infração for cometida, é classificada como crime eleitoral
Faltam apenas 5 dias para as Eleições Gerais 2022, que acontecem no próximo domingo, 2 de outubro. E algumas medidas são proibidas nesse período.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma lista para que o cidadão fique ciente do que pode ser considerado um crime eleitoral.
A primeira e mais conhecida, é a chamada boca de urna. Consiste em uma propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.
É importante saber que essa conduta, que tem o objetivo de convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às opiniões políticas, constitui crime eleitoral.
O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
E atenção: essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.
Aglomerações
Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.
Regras para servidores, mesários e fiscais partidários
Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.
Na data das eleições, os cidadãos que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.
Manifestação silenciosa é permitida
Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Entretanto, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que neste ano em Mato Grosso do Sul, acontece das 7h às 16h.
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; Veja exceções
Medida vale até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no domingo (2)
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.
Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais.
No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral.
As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990).
A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.
Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.



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