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TSE mantém proibido o porte de celular na cabine de votação nos dias das eleições

26 de agosto de 2022

/ by visao surubim

 Segundo o site Blog Riacho Bem Informado: Conforme o tribunal, celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes do acesso à cabine.

Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.
A Corte respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.
O partido alegou que uma resolução da Corte deste ano passou a prever que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Os ministros, então, responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.
Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.
Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

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