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Paulista e Carpina suspendem aulas presenciais devido ao avanço da Covid-19 e Influenza

26 de janeiro de 2022

/ by visao surubim

 Segundo o site https://www.folhape.com.br/noticias: Nas duas cidades, o semestre letivo será iniciado com aulas remotas. O Governo de Pernambuco mantém o início do ano letivo da rede estadual de ensino para 3 de fevereiro

Os municípios de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, e Carpina, na Zona da Mata de Pernambuco, anunciaram a suspensão das aulas presenciais devido o aumento de casos de Covid-19 e Influenza A H3N2 no Estado. Nas duas cidades, o semestre letivo será iniciado com aulas remotas. O Governo de Pernambuco mantém o início do ano letivo da rede estadual de ensino para 3 de fevereiro.                                  Em Carpina, o Decreto 052022, assinado pelo prefeito do município, Manoel Botafogo, nessa terça-feira (25), informa que a suspensão das aulas presenciais está mantida até o dia 14 de março, e que este prazo pode ser prorrogado ou antecipado de acordo com o número de pessoas infectadas e conforme o avanço da vacinação. Na cidade, a data de início das aulas ainda não foi definido.


O secretário de educação do Recife, Fred Amâncio, participa nesta quarta (26) de um encontro em São Paulo, com outros gestores. Na ocasião, haverá debate sobre o retorno das aulas presenciais das escolas municipais.                                                                                                     


 


Já em Paulista, as aulas da rede municipal de ensino serão retomadas de maneira remota, no dia 7 de fevereiro. A Prefeitura da cidade levou em consideração o aumento no número de casos de Covid-19 provocados pela variante Ômicron, além da epidemia de Influenza, para a suspensão do retorno às aulas presenciais.                                                                      A gestão municipal lembra aos pais e responsáveis que a matrícula dos estudantes novatos está sendo realizada presencialmente nas unidades de ensino, das 8h às 16h, até 31 de janeiro, e que a renovação dos alunos veteranos retardatários da rede termina nesta quarta-feira (26).


Documentos necessários

Para a efetivação da matrícula escolar deverão ser apresentados requerimento de matrícula, assinado pelo pai ou pela mãe ou pelo responsável legal, ou pelo (a) estudante (quando maior de 18 anos); documento de transferência provisória ou histórico da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras); cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento.

Também é necessário levar comprovante de residência do último mês com o Código de Endereçamento Postal (CEP); carteira de vacinação atualizada, conforme a Lei Estadual nº 13.770/2009; comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do estudante, conforme a Lei Estadual nº 15.058/2013; uma foto 3x4 recente; comprovante com o número de identificação Social (NIS), se o estudante for beneficiário da Bolsa Família ou equivalente; documento de identificação e CPF dos pais e/ou responsáveis.

Educação Infantil e EJA

A matrícula nos Centros Municipais de Educação e Desenvolvimento Infantil ou escolas municipais que ofertam a Educação Infantil será, prioritariamente, para as crianças que residem na comunidade onde está localizada a unidade de ensino, mediante apresentação do comprovante de residência, e para as crianças que residem em regiões de maior vulnerabilidade social. Para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a idade mínima é de 15 anos completos.          

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