Segundo o site Campo Grande Informações: Agora é crime! A Lei 14.188/21, inseriu o artigo 147-B no Código Penal que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher, vejamos:
147-B.
Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
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A pena prevista nesse crime é de 6 meses a 2 anos de reclusão e pagamento de multa. O objetivo deste crime é assegurar a liberdade e a autonomia da vontade da mulher.
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