+ Covid: Prefeitura antecipa calendário e vacina duas faixas etárias por dia
O presidente do TJRJ considerou que a suspensão dos decretos municipais conduziriam a uma “verdadeira anarquia” e a ausência de um mínimo de controle da organização social pelo ente público.
As medidas restritivas, em vigor até 10 de maio, determinam, entre outras coisas, a proibição de permanência e do comércio na areia das praias cariocas, parques e cachoeiras em fins de semana e feriados. Também está proibido o funcionamento de boates, danceterias e casas de espetáculos.
+Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui
Comércio e serviços não essenciais, além de bares, lanchonetes e restaurantes, poderão funcionar com atendimento presencial ao público até as 22h.
Nenhum comentário
Postar um comentário