Blog Visão Surubim

Blog Visão Surubim
Contato 81-99509-4564

Finais de semana têm medidas mais restritivas em PE devido à pandemia da Covid; veja como fica

6 de março de 2021

/ by visao surubim

 Segundo o site https://g1.globo.com/pe/pernambuco: Nos sábados e domingos até 17 de março, praias só podem ser usadas para atividades físicas individuais. Parques, clubes sociais e atividades não essenciais ficam fechados.

O decreto estadual que entrou em vigor na quarta (3) em Pernambuco para conter o avanço da Covid-19 limitou o horário de funcionamento de atividades essenciais durante a semana. Aos finais de semana, essas atividades não podem funcionar e praias, parques e clubes ficam fechados. As restrições valem até 17 de março                                                                                              A partir das 20h desta sexta-feira (5), bares, restaurantes, lojas e demais atividades não essenciais devem ser fechados, podendo reabrir apenas às 5h da segunda-feira (8).                                                                                                  Fora desse horário, somente serviços considerados essenciais, como hospitais e supermercados, têm autorização para funcionamento (veja lista abaixo).                                                                                                                    Outra medida anunciada pelo governo foi a proibição de visitas de parentes em presídios do estado. Para evitar aglomerações, a medida vale para os finais de semana da primeira quinzena de março: dias 6 e 13 (sábados) e 7 e 14 (domingos).                                                                                                           Denúncias de desrespeito ao decreto podem ser feitas ao Procon Pernambuco, através do Whatsapp (81) 3181.7000, e também da Polícia Militar, pelo 190.

Confira o que pode e o que não pode funcionar no estado durante o período de restrições:

Academias de ginástica

Esses estabelecimentos não têm autorização para abrir aos fins de                     semana em Pernambuco, até o dia 17 de março.

Praia

O decreto proibiu banho de mar nos finais de semana. A areia pode ser                      usada para esporte individual, como caminhada e corrida. Atividades          como vôlei, futevôlei, funcional e outras que agreguem pessoas são             proibidas.

proibição também se estende para a prática de exercícios físicos na                   praia ao lado de um profissional. No caso da pesca, a atividade não é                  permitida na praia, apenas se for feita em rios e de forma individual.

Comércio de rua                                                        O segmento não tem autorização para funcionar aos sábados e domingos, até            o dia 17 de março. A exceção é para feiras livres.

Cruzeiros

O decreto proibiu operações de atracação de cruzeiros e outras             embarcações de passageiros de grande porte em todo o estado,                  inclusive em Fernando de Noronha, até o dia 17 de março.

Delivery de restaurante

O serviço de entrega (delivery) para bares e restaurantes permanece        autorizado, tanto no esquema de entrega na residência quanto na                   retirada do produto na porta do estabelecimento. O consumo                     presencial de alimentos e bebidas nos restaurantes, no entanto,                            foi proibido nos fins de semana.

Os restaurantes dentro de shoppings podem funcionar, desde que                atuem exclusivamente por meio de delivery. Caso esses espaços          funcionem com delivery, deve haver um ponto de retirada do alimento               no estacionamento do local, não sendo possível entrar no shopping.

Futebol

única autorização é para os jogos do Campeonato Pernambucano,                  que não devem ter público nos estádios. Nos fins de semana, estão              proibidas práticas esportivas, como peladas, futebol de várzea ou                society.

Igrejas e templos religiosos

Durante os fins de semana, estão proibidos eventos em igrejas, independentemente da religião. Reuniões religiosas foram                  categorizadas como atividades não essenciais pelo decreto.

Segundo o governo, eventos como batizados e casamentos que                    haviam sido agendados para os finais de semana até 17 de março                  devem ser remarcados.

Parques

De acordo com o decreto, foi proibida, durante os fins de semana                     até 17 de março, a prática de atividades econômicas e sociais nos                       parques e nas praias. Cabe às prefeituras fechar os parques aos                  sábados e domingos.

Shoppings

Aos sábados e domingos, até o dia 17 de março, os                   estabelecimentos devem permanecer fechados. A exceção é para               restaurantes que funcionam dentro dos centros de compra, desde                   que atuem no sistema de delivery ou retirada no estacionamento.

Serviços autorizados

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os                            poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal                      de Contas;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-                 hospitalares;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais,           laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação                  de serviços na área de saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados                    em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e                          centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços                    de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos,  equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos             para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados                   e venda e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a                       domicílio e para atendimento presencial exclusivo a                     caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas com              deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco,                   realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse                 público;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria                         em estabelecimentos públicos e privados, condomínios,                           entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em                 estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares;
  • Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos                voltados ao abastecimento alimentar da população.

             

                        

Nenhum comentário

Postar um comentário

Don't Miss
© Todos os direitos reservados