Segundo o site https://portaldeprefeitura.com.br: O documento foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira, 8 de fevereiro, passando para o INSS a ser responsável por esses serviços.
O governo federal publicou, nesta segunda-feira, 8 de fevereiro, o Decreto nº 10.620, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que unifica os processos de aposentadorias de pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Dentre as determinações, a norma prevê a centralização dos serviços de aposentados e pensionistas. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passará a ser responsável pela concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes, cada entidade da administração indireta era responsável por esses serviços.
No âmbito da administração pública federal direta, que envolve os ministérios, a centralização dos processos de concessão de aposentadorias e pensões continua sendo realizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.
A SGP é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Segundo a pasta, até dezembro de 2020, cerca de 40% da administração direta já havia sido centralizada, o que corresponde a aproximadamente 170 mil pessoas.
Os novos procedimentos não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
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Prova de Vida
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.
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