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Por 6×5, STF proíbe reeleição de Maia e Alcolumbre na Câmara e Senado

7 de dezembro de 2020

/ by visao surubim

 Segundo o site https://portaldeprefeitura.com.br: A decisão aconteceu neste domingo, dia 06 de dezembro, durante plenário virtual.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu neste domingo, dia 06 de dezembro, vetar a possibilidade de reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para os respectivos cargos. A decisão foi feita em plenário virtual. Entenda os votos:

  • Reeleição de Rodrigo Maia – 4 votos a favor e 7 contra;
  • Reeleição de Davi Alcolumbre – 5 votos a favor e 6 contra.

Restavam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente Luiz Fux . A ADI 6.524 foi protocolada pelo PTB. A votação começou na sexta-feira, 4 de dezembro, e se estende até o 14 de dezembro.

Os votos já estavam apalavrados entre os ministros. Deveriam vir na sequência do relatório de Gilmar, que era favorável para as reeleição de ambos. A forte reação nas redes sociais e na mídia tradicional contra a liberação das reeleições ajudou para que tudo mudasse o julgamento.

A decisão é uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro, porque pavimenta o caminho para o Planalto ter um aliado no comando dos deputados e dos senadores a partir de fevereiro de 2021.

Leia também:
>>> Senador vê reeleição de Maia e Alcolumbre no STF como “golpe e cinismo”

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram na sexta-feira (04/12). O ministro Dias Toffoli já havia votado a favor desse entendimento. Marques divergiu parcialmente.

O magistrado disse que a reeleição é possível, mas não para quem já tenha sido reeleito antes –ou seja, não daria direito à reeleição de Maia, que já está no cargo por 2 mandatos consecutivos, desde julho de 2016.  O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema foi realizado no plenário virtual do STF.

Marco Aurélio foi o primeiro a abrir divergência total. Entendeu ser inconstitucional a reeleição. Mas há na manifestação do ministro um detalhe: ele não cita a aplicação de sua decisão ao Regimento do Senado Federal. Apenas no da Câmara. O voto, no entanto, está computado como totalmente divergente no plenário virtual.

“A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos”, escreve o decano.

Ao negar a possibilidade em discussão, a ministra Cármem Lúcia afirmou que é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. 

“A norma é clara, o português direto e objetivo”, escreveu a ministra.

Da redação do Portal com informações do Poder 360


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