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MPPE recomenda a oito prefeitos de municípios do Agreste continuem coibindo eventos comemorativos eleitorais que causem aglomerações

17 de novembro de 2020

/ by visao surubim

 Segundo o site https://pernambuconoticias.com.br: Encerrado o processo eleitoral municipal, permanece a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias no contexto da pandemia da Covid-19. 

 Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos de Bonito, Barra de Guabiraba, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Vertentes, Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho, que fiscalizem, no âmbito de suas competências, a manutenção do efetivo cumprimento de normas sanitárias federal, estadual e municipal relativas à medidas de isolamento social já impostas pelo estado de Pernambuco, coibindo especialmente os atos comemorativos que venham a gerar aglomerações pelos candidatos vitoriosos nas urnas, seus eleitores e correligionários neste período pós-eleições                                                                                                                        As recomendações também foram expedidas para os secretários de saúde dos respectivos municípios que, assim como os gestores públicos, deverão coibir eventos comemorativos mesmo em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, ainda que no formato drive-thru.

Aos candidatos eleitos para o executivo e legislativo dos oitos municípios, o MPPE recomendou que se abstenham de promover atos comemorativos que venham a gerar tais aglomerações. Já as polícias civil e militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e isolamento social, sejam estes infratores candidatos ou não.

Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu, em todo o estado, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. A medida foi tomada em razão dos inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e redes sociais, desde o início da campanha eleitoral, que evidenciaram a realização de incontáveis e repetidos atos com aglomerações de pessoas e negligenciamento quanto ao uso de máscaras e outras formas de prevenção ao novo coronavírus.

As recomendações, expedidas pelos promotores Adriano Camargo Vieira (2º Promotor de Justiça de Bonito e de Barra de Guabiraba), Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva (2º Promotor de Justiça de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e Jaime Adrião Gomes da Silva (Promotor de Justiça de Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (17).               

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