Segundo o site https://pernambuconoticias.com.br: Encerrado o processo eleitoral municipal, permanece a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias no contexto da pandemia da Covid-19.
Aos candidatos eleitos para o executivo e legislativo dos oitos municípios, o MPPE recomendou que se abstenham de promover atos comemorativos que venham a gerar tais aglomerações. Já as polícias civil e militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e isolamento social, sejam estes infratores candidatos ou não.
Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu, em todo o estado, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. A medida foi tomada em razão dos inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e redes sociais, desde o início da campanha eleitoral, que evidenciaram a realização de incontáveis e repetidos atos com aglomerações de pessoas e negligenciamento quanto ao uso de máscaras e outras formas de prevenção ao novo coronavírus.
As recomendações, expedidas pelos promotores Adriano Camargo Vieira (2º Promotor de Justiça de Bonito e de Barra de Guabiraba), Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva (2º Promotor de Justiça de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e Jaime Adrião Gomes da Silva (Promotor de Justiça de Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (17).
Nenhum comentário
Postar um comentário