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Justiça Eleitoral de PE proíbe atos de campanha com aglomerações por causa do aumento de casos da Covid-19

29 de outubro de 2020

/ by visao surubim
Segundo o site https://g1.globo.com/pe/pernambuco:  Segundo TRE, estão vetados em todos os 184 municípios do estado comícios, "bandeiraços", passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações. Medida foi anunciada nesta quinta (29).

O Tribunal Regional Eleitoral de  Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29), a proibição de todos os atos presenciais de campanha causadores de aglomeração. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada por causa do aumento do número de casos do novo coronavírus.

Um levantamento feito pelo NE2 mostrou, na terça (27), que a                   ocupação de leitos para pacientes com a Covid-19 teve                          aumento. O fato foi registrado na rede estadual de saúde.

Por meio de nota, o TRE de Pernambuco informou que ficam                  suspensos em todos os 184 municípios do estado comícios,                    "bandeiraços", passeatas, caminhadas, carreatas e similares,                           além de confraternizações.

Também estão vetadas ações para a arrecadação de recursos                           de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo                            drive-thru.

Na nota, o tribunal informou que “Pernambuco e o Brasil, assim                        como outros estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça                        da chamada segunda onda da covid-19".

Por isso, o TRE justificou que a decisão “mostra o seu compromisso                   com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos".                          A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0. Houve             uma abstenção. A proposta de proibição dos atos presenciais de                   campanha foi apresentada em resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

De acordo com o texto, os juízes eleitorais, no exercício do poder de                polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução.

A resolução também estabelece que "as decisões judiciais para                 restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular                        de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias               obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui              crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências,                ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de                        embaraços à sua execução".

Ainda de acordo com o tribunal, ao apresentar a proposta de                      resolução, o presidente levou em consideração que, "na prática, o                     controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras            precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de           campanha eleitoral".

A resolução também aponta dois pontos que merecem ser                  destacados, de acordo com o TRE. Em primeiro lugar, destaca                             o tribunal, está a "conjuntura de extrema gravidade e incertezas                    decorrente da pandemia da Covid-19. Ela exige postura responsável                 de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos                      poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e                       execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça                  Eleitoral".

O outro ponto, de acordo com o tribunal, é a necessidade de                                 " preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição                              de todos".  

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