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Ex-prefeito do Recife, João Paulo é condenado por crime contra administração pública em 2ª instância

27 de julho de 2020

/ by visao surubim
Segundo o site https://g1.globo.com/pe/pernambucoDe acordo com o TJPE, político burlou a Lei de Licitações entre 2002 e 2004. Cabe recurso à decisão.De acordo com a decisão do TJPE, João Paulo Lima e Silva também perdeu direitos políticos — Foto: Artur Ferraz/G1AJustiça de Pernambuco decidiu, nesta quarta (14), manter a condenação do ex-prefeito do Recife João Paulo Lima e Silva (PT) no caso da contratação da Fundação de Empreendimentos Científicos em Tecnologia (Finatec), para prestação de serviço com dispensa de licitação, entre os anos de 2002 e 2004. Cabe recurso.
A condenação também determina a perda dos direitos políticos e se                estende a Lygia Maria Veras Falcão e José Hermes de Araújo Filho.                  Segundo o TJPE, a dispensa de licitação para a contratação da                         empresa está em desacordo com o artigo 89 da Lei de Licitações                       e Contratos Administrativos.                                                                                       Diante da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi mantida a pena de três anos e três meses de                       detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos a serem               designadas pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas.                     Na época, Lygia Maria Veras Falcão era chefe de gabinete do político.                Segundo a denúncia, os acusados dispensaram procedimentos                      licitatórios. Entre os anos de 2002 a 2004, a Prefeitura do Recife                         contratou a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos           (Finatec) para realizar consultoria e implantar a modernização                            em 15 secretarias.
Na decisão desta quarta, ainda foram determinadas multas nos                             valores de R$ 120.223,46 para João Paulo Lima e Silva e Lygia                         Maria Veras Falcão, cada um; e R$ 71.647,46 para José Hermes                      de Araújo Filho.
 Para o atual vice-prefeito Luciano Siqueira, à época vice-prefeito do                  Recife, e para Roberval Rodopiano de Oliveira, houve prescrição e                        foi extinta a punição.
G1 entrou em contato com a defesa das três pessoas condenadas                      e, por telefone, o advogado José Henrique Wanderley afirmou que                      vai recorrer da decisão. "Vamos entrar com um embargo infringente,                 adotado quando a decisão judicial não é unânime. Nesse caso,                           foram dois votos a um", afirma.                                                                                A reportagem também procurou o Tribunal Regional Eleitoral de                 Pernambuco (TRE-PE) e, de acordo com o assessor da Corregedoria,               Orson Lemos, o órgão ainda não foi notificado pelo TJPE a respeito da inegibilidade de João Paulo. "Seria necessário aguardar a decisão                       judicial após o recurso para saber se isso vai ser determinado, de                          fato, pela Justiça", explica.

Denúncia

Segundo a denúncia, o primeiro contrato foi de R$ 4,2 milhões,                             pelo período de 12 meses. Um dos assessores, que era diretor de Administração Setorial do Gabinete, foi responsável por conceder                    parecer favorável à dispensa de licitação. Em seguida, a ex-chefe                         de gabinete teria encaminhado a proposta e determinado o bloqueio                    dos saldos para a emissão de empenhos.
Em 2003, o ex-prefeito teria prorrogado por mais doze meses o                        contrato com a Finatec ao assinar um termo aditivo. Já em 2004,                      ele teria assinado outro contrato, dessa vez no valor de R$ 6,4 milhões                e aditivo de R$ 4,8 milhões.
A prefeitura teria pedido outras propostas a fundações como a Fubra, a                 Fade e a Fepad. Porém, a falta de detalhes teria impossibilitado a                 comparação de preços. Nesta mesma época, um segundo assessor                   teria homologado uma nova dispensa.

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