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Trabalhador demitido na quarentena poderá pedir auxílio emergencial. Veja condições

4 de junho de 2020

/ by visao surubim
Segundo o site https://extra.globo.comDevido à pandemia do coronavírus, muitas empresas viram seu fluxo de caixa zerar e decidiram dispensar funcionários. Os trabalhadores demitidos na quarentena, assim como autônomos,                           Carteira de Trabalhomicroempreendedores individuais e informais, terão direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, caso preencham os pré-requisitos para fazer a solicitação. Para isso é preciso fazer o pedido até o dia 03 de julho, prazo final.
O auxílio emergencial somente será concedido a pessoas que não têm direito a seguro-desemprego. Ou seja, no caso de trabalhadores que nunca receberam este benefício, o auxílio será devido a pessoas que tenham trabalhado com carteira assinada por tempo menor que 12 meses, nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
No caso daqueles que já deram entrada no seguro-desemprego uma única vez anteriormente, o auxílio emergencial será pago a pessoas que tenham trabalhado menos de nove meses durante o período de um ano, imediatamente anterior à demissão. Já no caso dos que já tenham solicitado o seguro-desemprego pelo menos duas vezes, têm direito ao benefício de R$ 600 os que trabalharam por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.                                                                       Envie denúncias, informações, vídeos e imagens para o WhatsApp do Extra (21 99644 1263)
Além disso, é preciso ter mais de 18 anos; não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC); não ser beneficiário de seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e, em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Caso esteja enquadrado nos critérios, o interessado pode fazer o pedido pelo site auxilio.caixa.gov.br ou através do aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, disponível tanto para Android, quanto para iOs    

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