O Projeto com os artigos da Lei foi encaminhando à Assembleia Legislativa no início do mês de abril pelo Governo do Estado. A proposta tramitou pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, antes de ir à votação. O pagamento de todas as pensões será efetuado com recursos próprios do Governo do Estado. Essa Lei foi tomada como “reconhecimento aos profissionais que estão à frente das ações de atenção direta à população, durante o estado de calamidade pública”.
A Lei garante às famílias o salário integral dos servidores vítimas da Covid-19. As pensões deverão ser solicitadas em até 30 dias após o óbito.
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