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Foliões devem ficar atentos aos seus direitos para evitar dor de cabeça

13 de fevereiro de 2020

/ by visao surubim
Segundo o site Assessoria de Imprensa Universidade Salgado de Oliveira: O carnaval é para muitos o momento mais esperado do ano. É quando a alegria, a folia, os encontros e reencontros se unem para celebrar a festa de momo. Contudo, dissabores e desrespeitos às normas de proteção e defesa do folião/consumidor são muito comuns, principalmente, para aqueles que adquirem pacotes para este período.
Quando se trata de propaganda e publicidade, o fornecedor é obrigado a cumprir a  oferta que está no anúncio. “Em caso de descumprimento o folião pode requerer a devolução do valor pago atualizado com juros e correção ou exigir o cumprimento forçado do que foi ofertado”, o professor de Direito do Consumidor da Universo, Luciano Santana.

Mas se o folião pretende brincar o carnaval fora de sua cidade ou Estado, o Código de Defesa do Consumidor garante, em caso de atraso no voo, que a companhia aérea arque com as despesas de alimentação e hospedagem. Mas se a opção for de ônibus e o veículo quebrar durante a viagem, a empresa deverá arcar com a substituição do veículo e custos alimentação.
Em caso de aquisição de produtos e serviços pela internet, por telefone ou pacotes oferecidos na casa do consumidor, esses produtos podem ser cancelados sem multa em até sete dias da conclusão do contrato ou recebimento do produto. “Comprou um pacote para o carnaval pela internet, efetivou a compra, o consumidor tem até sete dias para pedir o cancelamento sem qualquer penalidade”, explica, acrescentando que é importante destacar que sites de viagem possibilitam o cancelamento grátis em até quinze dias antes da viagem, mas é bom guardar a proposta.
Por fim, para atender a demanda, o fornecedor ou ambulante poderá limitar a quantidade de produtos a venda, desde que conste de forma clara e visível em cartaz tal limitação. Por exemplo, cervejas em promoções podem ser limitadas a três unidades por cliente; bebidas especiais (drinks) duas unidades; churrasquinho um por pessoa.  A falta de informação ao consumidor sobre a limitação, obriga o fornecedor a venda sem limites.
Universidade Salgado de Oliveira
Endereço: Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 2169 – Imbiribeira
Fone: (81) 3797-9026/ 9038

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