
Por quê? Não tem como um juiz a distância, por meio eletrônico ou por meio de rodízio, cuidar da investigação ou da ação penal. Então, por exemplo, se o juiz em uma comarca pequena homologar uma prisão em flagrante já não poderá fazer a ação penal decorrente daquele caso. Como poderá um juiz de outro local substituí-lo em toda essa ação penal?
A medida, no mínimo, deveria ter sido excepcionada para comarcas com um único juiz. Espero que o STF ou o CNJ possa corrigir esses problemas. O melhor, porém, seria a supressão desta parte da lei para que essas questões fossem devidamente debatidas no Congresso no âmbito do projeto do novo Código de Processo Penal.
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