
De acordo com o Ministério Público, os autores pela invasão deverão ser enquadrados no artigo 346 do Código Penal, que classifica como crime tirar, destruir, suprimir ou danificar algo próprio, que esteja em poder de terceiro por ação judicial. No tempo, o triplex encontrava-se bloqueado por uma determinação judicial.
Embora o fato de Luis Inácio estar preso na época que a invasão foi feita, os procuradores consideram que ele instigou o ocorrido ao solicitar, durante seu discurso, que Guilherme Boulos mandasse seu pessoal para invadir o imóvel.
Posteriormente a ocupação, os membros do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto ficaram no triplex por aproximadamente duas horas, e saíram do local após um acordo com a Polícia Militar.
Com a informação: Pleno News
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