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Juntas protocolam denúncia no Ministério Público contra o Governo Paulo Câmara

20 de dezembro de 2019

/ by visao surubim
Segundo o site https://portaldeprefeitura.com.brDocumento pede anulação do decreto que permitiu o pagamento de super salários no Tribunal de Justiça e a instauração de uma ação civil pública responsabilizando o governador por violações neste processoImagem: Alepe                                                                                                                                                                                        As Juntas Codeputadas estaduais protocolaram ontem (18) uma denúncia ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pedindo investigação quanto às irregularidades envolvendo o Decreto 48.191/2019, apresentado pelo Governador Paulo Câmara, que, numa manobra político-orçamentária, permitiu que juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco recebessem super salários em novembro.
Um estudo feito pela mandata das Juntas revelou que o crédito suplementar de R$ 60 milhões de reais para o TJ, em forma de remuneração de magistradas e magistrados, foi fruto de uma manobra que fere os princípios da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade na administração pública. A denúncia ao MP faz três pedidos: que o Procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, acolha os argumentos e abra investigação; que o Ministério Público recomende ao governador a anulação do Decreto 48.191/19; e que instaure uma ação civil pública para responsabilizar o governador Paulo Câmara pelas violações neste processo.
A denúncia demonstra que houve um real desvio de finalidade do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e que permitiu a remuneração dos super salários. A evidente manobra política favoreceu que uma mudança no orçamento público fosse executada sem gerar o necessário debate público sobre a sua finalidade concreta.
Deputadas e Deputados não puderam aprovar ou reprovar o real teor da alteração do Orçamento, e a sociedade foi privada de informações de total interesse público.
O caminho da verba que pagou os super salários:
A verba usada para remuneração extra dos magistrados e magistradas foi retirada da anulação da dotação da Operação Especial Orçamentária nº 28.846.0963.0256, destinada para a Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social do Estado ao FUNAFIN. Já neste ponto o Governo cai em contradição, uma vez que a recente Reforma da Previdência enviada por Câmara à Alepe foi aprovada com a justificativa de que o Funafim estava deficitário em mais de R$ 3 bilhões.
O Decreto 48.191/19 foi publicado no mesmo dia da Lei 16.680/19, que autorizava o TJ a repassar para o executivo R$ 60 milhões. Este valor, que seria destinado a gastos com a modernização do judiciário foi repassado com a justificativa de que o Poder Executivo o utilizaria com ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate a violência. Essa lei foi originada do Projeto de Lei 676/19, enviado à Alepe pelo poder executivo em regime de urgencia e foi aprovado com muita rapidez. No mesmo dia, o Governador promulgou o Decreto que “devolve” o dinheiro ao TJ em outra finalidade. Ou seja, o que houve foi um desvirtuamento do que foi aprovado pela Casa Joaquim Nabuco.
Das violações a princípios da adminstração pública no caso e denunciadas na denúncia ao MP:
Ofensa ao princípio da publicidade – O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, em razão dos interesses que ela representa quando atua. Ao maquiar a finalidade da emissão do Decreto 48.191/2019, o Governador transgrediu explicitamente este princípio, não dando a necessária noção de transparência na condução da coisa pública exigida pela sociedade.
Ofensa ao princípio da moralidade: 
Por tudo o que está na denúncia, a manobra do Governador do Estado de Pernambuco para favorecer os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco transgrediu também esse princípio.
Ofensa ao princípio da impessoalidade: a manobra utilizada pelo Governador do Estado de Pernambuco, beneficiou diretamente sua esposa, Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara. Ao beneficiar sua esposa com uma manobra ilegal, ele se aproxima da improbidade administrativa.
Ofensa ao princípio da razoabilidade: este princípio trata do bom senso jurídico que diz que ao atuar no exercício da sua função se faz necessário obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Novamente, a manobra fere flagrantemente este princípio.
As Juntas vão aguardar o posicionamento do Procurador Geral de Justiça, acreditando que os pedidos de investigação ao caso e ao Governador Paulo Câmara serão acatados.

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