O texto diz ainda que é preciso comprovar a afirmação por meio de "fontes de notória credibilidade". Caso contrário, o adversário que se sinta ofendido poderá pedir direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
A mudança é no artigo 58 da lei eleitoral, que trata sobre direito de resposta. Atualmente, o texto fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há menção específica sobre desinformação.
As minutas para a eleição do ano que vem, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro. Em dezembro, devem ser votadas pelo plenário do tribunal. A preocupação do TSE com Fake News é grande. Na eleição de 2018, o tribunal sofreu críticas pela sua atuação, em relação à desinformação. Há uma previsão de que a quantidade de Fake News no pleito do ano que vem seja ainda maior, dado o fato de ser uma eleição descentralizada.
A inclusão de um artigo específico sobre o tema tem como objetivo orientar os juízes de primeira instância, que serão os responsáveis por analisar os casos concretos pelo Brasil.
De acordo com a assessoria do TSE, a especificação na legislação visa também desencorajar os candidatos e partidos a partilhar esse tipo de conteúdo na internet. Não há uma expectativa de acabar com as fake news, mas diminuir o alcance da desinformação.
> Joice Hasselmann vai à CPI das Fake News no próximo dia 20
Nenhum comentário
Postar um comentário