Audiência de Custódia é um ato do Direito processual penal onde o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça lançou um projeto para garantir a realização de audiências de custódia para todos os presos. Ainda que o país seja signatário do Pacto de San José, não existe ainda uma lei nacional que garanta a existência de tais audiências.
O problema é que o instrumento virou uma saída de marginais para a volta ao crime em muitos casos aplicados no nosso país.
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