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Nova Lei da Liberdade Econômica extingue o e-social

5 de outubro de 2019

/ by visao surubim
Segundo o site https://www.jornalopcao.com.brNorma traz medidas que pretendem desburocratizar e simplificar processos relacionados a empresas e empreendedores
Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) quer impulsionar de forma mais eficaz a retomada do crescimento econômico | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 20 de setembro, a Lei 13.874/2019, também chamada de Lei da Liberdade Econômica, que deriva da Medida Provisória de mesmo nome (MP 881/2019), aprovada pelo Senado em 21 de agosto. A norma traz medidas que pretendem desburocratizar e simplificar processos relacionados a empresas e empreendedores, visando impulsionar de forma mais eficaz a retomada do crescimento econômico.
Entre as novidades está a flexibilização da legislação trabalhista, que, como se sabe, juntamente com a tributária, representa os maiores entraves à sobrevivência das empresas no Brasil. Também se instituiu a figura do abuso regulatório, impedindo que regulamentações excessivas por parte do poder público venham a inviabilizar a instalação e a continuidade de negócios.
Dentre as mudanças, ganha destaque a desnecessidade de registro de ponto para empresas com até 20 funcionários. Além disso, há previsão de dispensa de alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco, ficando a cargo dos poderes federal, estaduais ou municipais a identificação dessas atividades.
Outra medida bastante festejada é a separação do patrimônio dos sócios e das pessoas jurídicas. Dessa forma, bens dos donos não mais poderão ser atingidos por dívidas das empresas, exceto em casos onde haja a comprovada intenção de fraudar os credores. Ainda, bens de um mesmo grupo econômico não mais poderão ser utilizados para quitar débitos de uma das empresas desse grupo.
No entanto, houve vetos presidenciais ao texto final aprovado pelo Congresso. Foi  eliminado dispositivo que permitia a aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa, o governo alega que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.
O presidente também vetou dispositivo que flexibilizava as regras para teste de novos produtos e serviços. De acordo com a mensagem, a falta de disposição clara e objetiva acerca de exceções relativas à segurança nacional, bem como à saúde pública e às regras sanitárias, colocaria em situação de risco os consumidores.
Outro ponto vetado foi a previsão de um regime de tributação fora do direito tributário. Segundo o governo, a falta de clareza e precisão do texto poderiam trazer erros de interpretação. Ainda, foi eliminada da redação a determinação de que a Lei entraria em vigor em 90 dias de sua publicação. Com isso, a norma já encontra-se em vigor, já que foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra no dia 20 de setembro, data da sanção presidencial.
A lei ainda prevê que as atividades econômicas poderão ser exercidas em quaisquer horários e dias da semana, desde que não atentem contra as normas ambientais, trabalhistas, de vizinhança e de condomínio. Também entrou em vigor a carteira de trabalho eletrônica, que passará a ser emitida de forma preferencial à de papel.
Outra mudança bastante comentada é o fim do e-social, programa de escrituração digital bastante comentado nos últimos anos, que foi desenvolvido conjuntamente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todas vinculadas ao Ministério da Economia.
O objetivo do projeto era a unificação do envio de dados e informações dos trabalhadores e empregadores, tendo como ponto principal a concentração de todas as informações em uma só plataforma. Com a fim sistema, haverá sua substituição por outro mais simples, que conterá informações digitais de ordem trabalhista e previdenciária.
Com a aprovação da nova lei, segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, a expectativa é que, no prazo de 10 anos, sejam gerados 3,7 milhões de empregos, bem como haja um crescimento de 7% da economia do país, sendo esses números bastantes expressivos se comparados às condições atuais do Brasil.
Quanto aos vetos presidenciais, esses serão analisados em sessão conjunta no congresso, onde os deputados e senadores decidirão sobre a sua manutenção ou o restabelecimento do texto original aprovado pelo legislativo.
Fontes:
Agência Senado
Jornal Contábil

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